Sindicato
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Comunicado: Depois deste Sindicato ter passado por um longo período de disputa judicial tendo nossa sede fechada, nossas redes sociais caladas e nossos projetos sociais proibidos devido processo movido contra nós pelo Sindicato dos Artistas do RJ, estamos voltando agora, depois de provarmos na primeira e na segunda instância da Justiça Federal do Trabalho, que nossa existência como Sindicato fora sempre baseada no direito, na retidão e no cumprimento das regras estabelecidas pelo próprio Ministério do Trabalho. Fomos falsamente acusados de exercer indevidamente nossas prerrogativas de Sindicato dos Artistas na Base Territorial dos Municípios de Duque de Caxias, São João de Meriti, Nilópolis, Belford Roxo, Queimados, Nova Iguaçu e em composição a Grande Baixada Fluminense do Estado do Rio de Janeiro, com intuito de colaboração com os poderes Públicos e as demais entidades, tudo no sentido da promoção da solidariedade social e de subordinação aos interesses sociais e da categoria dos Artistas. Clique aqui para ter acesso ao processo e a sentença,
"Nos termos do artigo 2º, da Lei 6.533/1978, Artista é o "profissional que cria, interpreta ou executa obra de caráter cultural de qualquer natureza, para efeito de exibição ou divulgação pública, através de meios de comunicação de massa ou em locais onde se realizam espetáculos de diversão pública".
Encaminhamento (DRT).
Contratos.
Eventos.
Cursos.
Capacitação.
Certificação.
Carteira de identificação Sindical de artista.
Carteira de Sócio.
Lei 6.533/1978:. "Para registro do Artista em Espetáculos de Diversões, é necessário a apresentação dos documentos de praxe, como também indispensável, o atestado de capacitação profissional fornecido pelo Sindicato representativo das categorias profissionais e, subsidiariamente, pela Federação respectiva do mesmo".
Artistas...
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Saiba como tirar seu DRT (Registro Profissional) no Ministério do trabalho).
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SINDICATO DOS ARTISTAS FORTE, PROFISSIONAIS DAS ARTES NA BAIXADA SERÃO AINDA MUITO MAIS FORTES!!
Avenida Duque de Caxias, 207/202´- Tel: 21989100174 - Duque de Caxias - RJ.
Municípios da Baixada Fluminense Juntos com a Arte
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Em setembro do ano passado (2023), a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) sancionou a Lei 1820, que complementa a "Lei do artista de rua" ao permitir apresentações culturais nas estações e dentro das barcas, trens e metrôs. As concessionárias ficam responsáveis por criar um cadastro dos artistas para conceder gratuidade e estabelecer a organização dos horários. Assim como na lei municipal, a legislação do estado também não permite que o artista cobre cachê, apenas doações espontâneas do público.
Edição: Mariana Pitasse
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Reportagem:
Disseram os Pres. Biden e o Pres. Lula
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, realizaram uma reunião bilateral na quarta-feira (20). Destacando a importância do momento histórico, o presidente Lula enfatizou a necessidade de uma ação conjunta para proteger os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras.
Em pronunciamento durante o encontro, o presidente Lula ressaltou a importante função dos sindicatos na defesa dos direitos dos trabalhadores, afirmando que “não existe democracia sem um sindicato forte, pois é o sindicato quem genuinamente representa o trabalhador na busca pela proteção de seus direitos.“
Por sua vez, o presidente Joe Biden expressou sua satisfação em colaborar com o Brasil e elogiou o compromisso das duas maiores democracias do hemisfério ocidental em promover o crescimento econômico inclusivo e defender os direitos humanos, incluindo os direitos dos trabalhadores.
O encontro marcou o lançamento da “Parceria pelos Direitos dos Trabalhadores e Trabalhadoras”, uma colaboração entre Brasil e EUA com o objetivo de abordar os desafios da precarização do mercado de trabalho global e promover o desenvolvimento inclusivo e sustentável.
Esta iniciativa busca estimular a colaboração internacional para superar os desafios enfrentados pelos trabalhadores em todo o mundo, visando construir uma sociedade mais justa e equitativa.